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A declaração deve ser feita através do preenchimento de uma Declaração de Bens de Viajante eletrônica (e-DBV) ou baixar o aplicativo Viajantes do Governo Federal disponível no Google Play e App Store
 

Link do site da Receita Federal para preenchimento do e-DBV
www.edbv.receita.fazenda.gov.br

A liberação dos bens só ocorre após o pagamento do imposto. O pagamento antecipado agiliza a passagem na alfândega. Pode-se pagar o imposto em dinheiro (na rede arrecadadora), através de home banking, ou nos terminais de autoatendimento. Os bens ficarão retidos, caso o viajante opte por pagar em momento posterior à entrada no país, e devem ser retirados em até 45 dias.
 

- Penas aplicadas caso o e-DBV esteja incorreto:

Serão apreendidos bens que revelem destinação comercial e produtos proibidos ou pirateados.

A omissão ou declaração falsa ou inexata de bens implicará, além da cobrança do imposto, na aplicação de uma multa correspondente a 50% do valor excedente à cota de isenção.

IMPORTANTE: Informações da Receita Federal, órgão responsável pela Declaração de Bens, podem ser obtidas através do telefone (11) 2445-2945 ou pelo site https://www.gov.br/receitafederal