Muitos turistas optam em dirigir quando estão viajando, mas é preciso ficar atento com a documentação necessária para não ter problemas com as leis de trânsito de cada país.
Primeiramente é importante ressaltar que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) brasileira precisa estar válida, inclusive durante a viagem. Portanto caso necessite, regularize sua documentação antes de viajar.
Outro ponto importante é que alguns países exigem uma carteira de motorista internacional ou documentação para incluir na CNH.
PERMISSÃO INTERNACIONAL PARA DIRIGIR (PID).
O PID é uma licença internacional para motoristas com as mesmas informações contidas na CNH Brasileira traduzida nos 09 (nove) idiomas mais falados do mundo (Inglês, Português, Espanhol, Chinês, Japonês, Árabe, Russo, Francês e Alemão) e que permite ao seu portador dirigir em mais de 100 países ao redor do mundo (Países que fazem parte da Convenção de Viena e que atendam o princípio de reciprocidade com o Brasil).
Para verificar quais países fazem parte da Convenção de Viena e com Reciprocidade com o Brasil, segue link do Detran:
A PID é fundamental quando sua identificação de motorista for solicitada por autoridades de trânsito dos países. A PID ajudará ao viajante a registrar um carro, alugar um veículo ou contratar um seguro em mais de 100 países. Além disso a PID é essencial em caso de acidentes e infrações.
IMPORTANTE: A PID permite ao condutor dirigir as mesmas categorias para as quais está habilitado no Brasil – A, A1, B, B1, C, C1, D, D1, BE, CE, C1E, DE e D1E.
NOTA: A PID emitida no Brasil é válida somente se apresentada junto com a CNH Brasileira. O não cumprimento dessa regra pode trazer problemas ao condutor do veículo.
No Brasil somente o DETRAN e o Automóvel Clube Brasileiro (ACBr) são autorizados a emitir a PID.
A solicitação da PID pode ser feita online, preenchendo os dados solicitados, mediante ao pagamento de taxa de emissão. A PID é enviada pelos correios no endereço de residência cadastrado no DETRAN ou pelo endereço cadastrado no ACBr em até 07 (sete) dias utéis (caso esse prazo não seja cumprido, entrar em contato com o DETRAN ou ACBr para verificar o ocorrido.
Existem também a possibilidade de o condutor solicitar a PID pessoalmente, para isso o mesmo deve procurar o DETRAN da sua cidade, munido de toda a documentação necessária (documento de identidade com foto, CNH válida, comprovante de endereço recente, comprovante de pagamento de taxa de emissão e passaporte caso necessário).
NOTA: O condutor só pode solicitar a PID pelo DETRAN onde sua CNH está cadastrada. Exemplo: Condutor com CNH emitida em São Paulo só pode solicitar a PID no Detran de São Paulo. A mesma regra não se aplica na ACBr que pode ser solicitada de qualquer lugar do Brasil.
DICA: Normalmente a taxa para solicitação da PID através da ACBr é mais barata que do DETRAN. Os valores da PID pelo DETRAN variam para cada estado.
DETRAN (cada estado tem seu próprio site). Segue exemplos:
http://www.detran.sp.gov.br (estado de São Paulo)
http://www.detran.rj.gov.br (estado do Rio de Janeiro)
Automóvel Clube do Brasil (ACBr)
CNH com prazo de validade inferior a 03 (três) anos – o prazo de validade da PID será o mesmo da CNH.
CNH com prazo de validade igual ou superior a 03 (três) anos – o prazo de validade da PID será de 03 (três) anos.
IMPORTANTE: Apesar da PID ser exigida em vários países, alguns outros aceitam a CNH brasileira como documento válido. Mas para evitar riscos, solicite a sua PID e viagem tranquilo!
O turista brasileiro tem fácil acesso aos países do Mercosul, a CNH pode ser utilizada para dirigir nos países do Mercosul por um período curto sem a necessidade de possuir a PID.
Caso o turista brasileiro dirija um carro que não está registrado no país a ser visitado, é obrigatório que tenha em mãos o seguro CARTA VERDE (validade de até 01 ano) para alguns países (Argentina, Bolívia, Venezuela, Paraguai e Uruguai).
O seguro Carta Verde autoriza o usuário pode conduzir o seu veículo, seja de passeio ou alugado, por outros países e ficará protegido contra sinistro durante toda a viagem. Se uma colisão ocorrer e causar danos a terceiros, ele terá o suporte da seguradora, como teria no Brasil.
NOTA: A Carta Verde não tem validade para o país onde o veículo está registrado. Exemplo: Se um turista alugar um carro na Argentina e não sair do país, o seguro Carta Verde não se faz necessário.
O turista brasileiro tem fácil acesso aos países do Mercosul, a CNH pode ser utilizada para dirigir nos países do Mercosul por um período curto sem a necessidade de possuir a PID.
Corretores de Seguro – Entre em contato com seu corretor, envie as informações solicitadas e pague a taxa de emissão. O processo é bem simples e rápido.
Consulados (alguns consulados como o do Uruguai fornecem a documentação).
Agências Bancárias (não precisa ter conta em banco).
Danos materiais e/ou corporais.
Reboque.
Custos judiciais.
Indenizações por danos materiais.
A cobertura chega ao valor máximo de até US$ 20 mil para terceiros, por danos materiais, e até US$ 40 mil por danos corporais, como morte e invalidez.