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PROCESSO DE DEPORTAÇÃO

Deportação

Quando preparamos uma viagem passamos tempo organizando tudo, criando expectativas, pesquisando preços, aonde ir, o que fazer no destino. Imagine depois disso tudo o turista é barrado no aeroporto de destino e não é permitido a sua entrada. Seria uma tragédia, porém isso acontece com certa frequência. Para esse tipo de situação vale obedecer a algumas regras que serão abordadas nesse tópico, a fim de evitar / diminuir as chances de tal fato ocorrer.

INADMISSÃO X DEPORTAÇÃO

Inadmissão é quando a pessoa tem sua entrada em um país barrada, tecnicamente neste caso não é considerada a entrada do turista em território estrangeiro, sendo o turista apenas barrado. Sendo assim o turista é embarcado em um voo de volta ao Brasil ou em alguns casos ao país de onde iniciou a viagem.


Deportação é uma pena que um país impõe a um estrangeiro que se torna nocivo à ordem pública nacional e que consiste em fazê-lo sair do país, sendo o mesmo impedido de retornar. Dependendo do país essa punição tem prazo de validade, podendo o turista tentar retornar a este país depois de cumprir o prazo estipulado (verificar as leis aplicadas para cada país).

Como diminuir o risco de inadmissão 

As polícias de imigração ao redor do mundo têm o poder de não permitir a entrada de qualquer pessoa ao seu país sem que necessite de justificativas prévias. Claro que países como os Estados Unidos, onde gente do mundo inteiro vai em busca de uma vida melhor, muitas vezes tentando entrar no país de forma ilegal, a imigração é mais rígida.


Vale destacar também que o turismo é um dos seguimentos que mais movimenta dinheiro no mundo, muitos países têm como principal fonte de renda o turismo, portanto a inadmissão ocorrerá quando o turista tiver alguma atividade suspeita ou contraditória.


Segue os principais motivos pelos quais brasileiros são barrados em aeroportos:

     Falta de provas do motivo da viagem. O turista tem que provar aonde vai se hospedar, possuir passagem de volta para o Brasil (ou outro país), comprovar vínculo empregatício entre outros;
      Falta de recursos financeiros. O turista terá que provar que tem condições de arcar com os custos da viagem;
       Apresentar Seguro Viagem (para alguns países esse é um item obrigatório para permissão de entrada);
     Comportamento inadequado (desde os trajes que o turista estiver usando, nervosismo, contradição, entre outros);
      Falta de conhecimento do local onde se deseja visitar. Espera-se no mínimo que o turista tenha um roteiro de viagem, que conheça os pontos turísticos mais importantes do local onde se deseja visitar ou que domine um pouco de inglês ou idioma local ou que acompanhe um grupo de turismo).
    Documentação em ordem (para muitos países o passaporte terá que ter o prazo de validade superior a 06 (seis) da data de entrada no país).



IMPORTANTE: A pessoa quando tem sua entrada barrada em um país, não tem permissão de sair do aeroporto, porém não fica presa nem confinada em alguma sala. O viajante pode esperar por uma decisão das autoridades locais por no máximo 48 (quarenta e oito) horas. Após esse prazo é configurado abuso de autoridade. Caso o voo de volta ocorra após as 48 (quarenta e oito) horas medidas de acomodação ao turista devem ser tomadas.

Como evitar a deportação

A deportação só pode ocorrer com pessoas que tiveram a liberação para entrar em algum país estrangeiro (ou seja, que não foram barradas no aeroporto ou algum outro ponto de entrada no país).


Basicamente o turista que não estiver com passaporte ou visto vencido, que não for pego trabalhando de forma ilegal, que não participar de arruaças, brigas, envolvimento com drogas ou algum caso de polícia, não tem do que se preocupar com deportação.


NOTA: Esse e-book aborda o tema sobre o turista brasileiro fora do país, não levando em consideração pessoas que tenham a intenção de viver ilegalmente em algum país, nesse caso a pessoa será submetida aos procedimentos das leis locais.

Para maiores informações e/ou dúvidas acesse o site do Ministério das Relações Exteriores no link abaixo:

http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/no-exterior/inadmissoes-deportacoes-de-cidadaos-brasileiros